Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1831

Autoriza o Governo para arbitrar uma gratificação mensal a cada um dos membros da Commissão de liquidação da Caixa de Londres.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. O Ministro da Fazenda poderá arbitrar á cada um dos Membros da Commissão de liquidação de contas da Caixa de Londres, uma gratificação mensal, que não exceda a duzentos mil réis, cujo vencimento se contará desde o dia, em que os Membros da Commissão entraram em exercício, ficando esta despeza comprehendida nas eventuaes, que foram votadas para o Ministerio da Fazenda.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Novembro de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 259 Vol. 1 pt I (Publicação Original)