Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1831
Declara da competencia do Supremo Tribunal da Justiça o Julgamento da antiguidade dos Magistrados
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. O julgamento da antiguidade dos Magistrados fica competindo ao Supremo Tribunal de Justiça.
Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Novembro de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 258 Vol. 1 pt I (Publicação Original)