Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Approva a pensão concedida a Francisco Antonio de Oliveira.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. A pensão, concedida pelo Governo a Francisco Antonio de Oliveira, por Decreto de vinte de Março de mil oitocentos e trinta, fica elevada a quatrocentos mil réis.

    José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 224 Vol. 1 pt I (Publicação Original)