Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Erige em villa a freguezia de Nossa Senhora da Guia de Mangaratiba, na Provincia do Rio de Janeiro.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica erigida em villa a freguezia de Nossa Senhora da Guia da Mangaratiba, com a mesma denominação; creando-se nella as Autoridades Judiciarias, e Administrativas na conformidade das Leis.

     Art. 2º O Ministro do Imperio marcará os limites da villa da maneira mais commoda aos povos.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Minstro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 219 Vol. 1 pt I (Publicação Original)