Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831
Erige em villa a freguezia de Nossa Senhora da Guia de Mangaratiba, na Provincia do Rio de Janeiro.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica erigida em villa a freguezia de Nossa Senhora da Guia da Mangaratiba, com a mesma denominação; creando-se nella as Autoridades Judiciarias, e Administrativas na conformidade das Leis.
Art. 2º O Ministro do Imperio marcará os limites da villa da maneira mais commoda aos povos.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Minstro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 219 Vol. 1 pt I (Publicação Original)