Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831
Manda abrir fontes artesianas.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo mandará abrir fontes artesianas, podendo empregar neste trabalho Engenheiros naturaes, ou mandar vir da Europa dous Engenheiros bastantemente habeis em as fazer.
Art. 2º Tambem mandará comprar os instrumentos necessarios para abrir os furos nos differentes terrenos, sendo porém os instrumentos escolhidos pelos mesmos Engenheiros.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 216 Vol. 1 pt I (Publicação Original)