Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1831
Autoriza a emissão de apolices para pagamento de presas.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. O Governo fica autorizado a dispôr da quantia de tres mil contos de réis em apolices da divida publica interna, pelo preço da ultima venda effectuada no Thesouro, para pagar, á medida que se fôr liquidando o importe das presas reclamadas pelas differentes nações, de que o Governo reconheceu a necessidade de fazer o pagamento.
Francisco Carneiro de Campos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Francisco Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 185 Vol. 1 pt I (Publicação Original)