Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1831

Autoriza a emissão de apolices para pagamento de presas.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo fica autorizado a dispôr da quantia de tres mil contos de réis em apolices da divida publica interna, pelo preço da ultima venda effectuada no Thesouro, para pagar, á medida que se fôr liquidando o importe das presas reclamadas pelas differentes nações, de que o Governo reconheceu a necessidade de fazer o pagamento.

     Francisco Carneiro de Campos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Francisco Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 185 Vol. 1 pt I (Publicação Original)