Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1831
Declara que Jorge Broon está comprehendido na excepção do período ultimo do art. 10 da Lei de 24 de Novembro de 1830.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. Jorge Broon está comprehendido na excepção do periodo ultimo do art. 10 da Lei de 21 de Novembro de 1830, sendo por isso Capitão Tenente da Armada Nacional.
Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim José Rodrigues Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 181 Vol. 1 pt I (Publicação Original)