Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831
Declara Officiaes do Exercito os naturaes ou domiciliados na Provincia Cisplatina, que adheriram á causa do Brazil, conservando-se no mesmo Exercito.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Os Officiaes Militares naturaes ou domiciliarios na Provincia Cisplatina, que adheriram á causa do Brazil, conservando-se no Exercito do Imperio quando a mesma Provincia delle se separou, em virtude da Convenção Preliminar de vinte sete de Agosto de mil oitocentos vinte e oito, são Officiaes do dito Exercito, e como taes têm direito aos vencimentos que lhes competem.
Art. 2º Ficam derogadas as ordens em contrario.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia, e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 180 Vol. 1 pt I (Publicação Original)