Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1833

Approva as tenças concedidas ás tres filhas do finado Leonardo Antonio Gonçalves Basto.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Ficam approvadas as tenças de 133$333 concedidas pelo Governo a cada uma das filhas de Leonardo Antonio Gonçalves Basto,  D. Maria Henriqueta Basto, D. Maria da Gloria Basto, e D. Maria da Luz Basto, em remuneração de serviços do dito seu pai.

     Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Junho de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)