Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1833

Approva a pensão concedida a D. Maria Quiteria Bricio, viuva de Marcos Antonio Bricio, Escrivão Deputado aposentado da Junta  da Fazenda da Provincia do Ceará.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Houve por bem Sanccionar, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

      Artigo unico. Fica approvada a pensão annual de 320$000 concedida por Decreto de 18 de Outubro de 1831 a D. Maria Quiteria Bricio, viuva de Marcos Antonio Bricio, Escrivão Deputado Aposentado da junta da Fazenda da Provincia do Ceará.

     Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Junho de mil oitocentos trinta e tres duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)