Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1833

EMENTA: Approva a pensão concedida a D. Maria Quiteria Bricio, viuva de Marcos Antonio Bricio, Escrivão Deputado aposentado da Junta ; da Fazenda da Provincia do Ceará.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Maria Quiteria Bricio, Marcos Antonio Bricio

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Escrivão - Junta de Fazenda - Ceará - Aprovação