Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1833
EMENTA: Approva a pensão concedida a D. Maria Quiteria Bricio, viuva de Marcos Antonio Bricio, Escrivão Deputado aposentado da Junta ; da Fazenda da Provincia do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Maria Quiteria Bricio, Marcos Antonio Bricio
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Escrivão - Junta de Fazenda - Ceará - Aprovação