Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831

Manda continuar o abono dos ordenados aos empregados da extincta Repartição do Commissariado.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Os empregados da extincta Repartição do Commissariado, que se acharem confirmados por Aviso da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, continuarão a receber os seus ordenados, até que sejam empregados em outras Repartições.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 179 Vol. 1 pt I (Publicação Original)