Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831

Autoriza o Governo a mandar pagar a José Antonio de Oliveira Guimarães os soldos que deixou de receber seu fallecido pai, o Coronel Manoel José de Oliveira Guimarães.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     O Governo fica autorizado para mandar pagar a José Antonio de Oliveira Guimarães, filho do fallecido Coronel Manoel José de Oliveira Guimarães, os soldos atrazados que o dito Coronel deixou de perceber, quando Major de cavallaria de milicias de Piracatú, á razão de vinte e seis mil réis mensaes, segundo a Provisão de vinte e quatro de Setembro de mil setecentos noventa e oito.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 178 Vol. 1 pt I (Publicação Original)