Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831
Marca a idade de vinte e um annos completos para os actos da vida civil.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Em vinte e um annos completos termina a menoridade, e se é habilitado para todos os actos da vida civil.
Art. 2º Fica revogada a Legislação em contrario.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 177 Vol. 1 pt I (Publicação Original)