Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1831
Declara no gozo dos direitos de cidadão brazileiro, a José da Costa Freire de Freitas.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. José da Costa Freire de Freitas, natural da cidade do Rio de Janeiro, está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro, e como tal continuará no exercicio do seu posto.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 176 Vol. 1 pt I (Publicação Original)