Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 1833
EMENTA: Autoriza o Governo para determinar o prazo em que deve findar a circulação das notas do velho padrão e para substituir as actuaes notas do novo padrão do extincto Banco do Brasil, por notas do Thesouro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PAPEL MOEDA - Substituição - Prazo