Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1833

Faz extensiva á Provincia de S. Paulo a Resolução Legislativa de 25 de Outubro de 1832 sobre terrenos diamantinos na Provincia de Minas Geraes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de S. Paulo: 

     Art. 1º  A Resolução Legislativa de 25 de Outubro de 1832 sobre terrenos diamantinos na Provincia de Minas Geraes fica extensiva a esta Provincia de S. Paulo em tudo, que lhe fôr applicavel.

     Art. 2º  O Presidente em Conselho fica autorizado a nomear os empregados designados naquella Resolução, que forem necessarios para a mesma Ter execução, arbitrando-lhe interinamente gratificações até serem seus ordenados marcados pelo Poder Legislativo.

     Art. 3º  Ficam revogadas todas as disposições legislativas em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)