Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831
Crêa escolas de primeiras letras para ambos os sexos em diversos lugares da Provincia de S. Pedro do Sul.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de S. Pedro do Sul:
Art. 1º Ficam creadas escolas de primeiras letras para a instrucção de meninos nos lugares seguintes: freguezia de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria; S. Francisco de Paula de cima da Serra; S. José de Camacuan; Santa Anna do Faxinal.
Art. 2º Igualmente ficam creadas escolas para a instrucção de meninas nos lugares seguintes: Cidade de Porto Alegre; Villa do Rio Grande; Villa do Rio Pardo; Villa da Cachoeira; Villa de Santo Antonio da Patrulha; freguezia de S. Francisco de Paula de Pelotas; freguezia do Triumpho; S. José do Norte; S. José de Taquari; Capella Curada de Caçapava.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da lndependencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 160 Vol. 1 pt I (Publicação Original)