Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Approva o plano da obra de uma ponte na Provincia da Parahyba do Norte e a creação de uma taxa pelo uso e passagem da mesma ponte.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvado o plano da obra de uma ponte no braço do rio Parahyba denominado Sanhauã na Provincia da Parahyba do Norte.

     Art. 2º Fica igualmente approvada a seguinte taxa de uso, e passagem, a qual cobrar-se-ha para a Fazenda Nacional por espaço de dez annos.

Por cada pessoa

vinte

réis.

» » animal vaccum ou cavallar » »
» » dito com carga quarenta »
» » carro vasio cem »
» » dito carregado duzentos »
» » porco dez »
» » uma cabeça de gado ovelhum, e caprum » »


     Art. 3º Na Lei do Orçamento será contemplada a somma necessaria para este effeito, na fórma do artigo dezaseis da referida Lei.

     Art. 4º Ficam sem effeito quaesquer disposições em contrario.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)