Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831
Exige em villa o julgamento de Geremoabo da Provincia da Bahia.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:
Art. 1º Fica erecto em villa o julgado de Geremoabo, desannexando-se do termo da villa de Itapicurú, a que pertencia.
Art. 2º O termo da villa de Geremoabo, conterá as tres freguezias, de que actualmente o seu districto eleitoral se compõe, a saber: a mesma de S. João Baptista de Geremoabo, a de Nosso Senhor do Bom Caminho dos Montes do Boqueirão, e a do Santissimo Coração de Jesus, e Nossa Senhora da Conceição do Monte Santo com todo o territorio pertencente.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 153 Vol. 1 pt I (Publicação Original)