Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831
Declara de festividade nacional em todo o Imperio os dias 7 de Abril e 2 de Dezembro.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º São dias de festividade nacional em todo o Imperio:
§ 1º O dia sete de Abril.
§ 2º O dia dous de Dezembro.
Art. 2º Fica supprimida a festividade nacional do dia doze de Outubro.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 152 Vol. 1 pt I (Publicação Original)