Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831
EMENTA: Declara de festividade nacional em todo o Imperio os dias 7 de Abril e 2 de Dezembro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 152 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Declarado o dia 7 de Abril e o dia 2 de Dezembro como feriado nacional.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIA NACIONAL - Festa Nacional - Declaração - Império