Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Autoriza o Governo para continuar por administração com o melhoramento da estrada da Policia, e abertura da Serra de Santa Anna, em Minas Geraes.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º O Governo fica autorizado a continuar por administração com o melhoramento da estrada de Minas chamada da Policia, e abertura da ramificação denominada da Serra de Santa Anna; em todo o tempo porém que appareçam emprehendedores, que queiram tomar ou em todo, ou em parte, com elles se poderá fazer o contracto na fórma da Lei.

     Art. 2º Será applicada para a construcção, e ramificação da sobredita estrada a renda collectada no rio Parahyba, e nas estradas do Mar de Hespanha, Estrella, Commercio, Policia, Rezende, e Picú.

     Art. 3º Concluida a obra mencionada o total rendimento de portagem reverterá pro rata em beneficio da conservação, e augmento das estradas, que produzem a renda, e são comprehendidas no artigo antecedente.

     Art. 4º O Governo fica autorizado a despender com esta obra, por espaço de tres mezes sómente, a quantia de quatro contos de réis mensaes.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 144 Vol. 1 pt I (Publicação Original)