Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1831
Autoriza o Governo a continuar por mais um anno o pagamento de todas as pensões, tenças e mais mercês pecuniarias.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo fica autorizado a continuar por mais um anno o pagamento de todas as pensões, tenças, e mais mercês pecuniarias, que se percebiam em virtude da Resolução de vinte e um de Julho de mil oitocentos vinte e oito, exceptuadas aquellas, que já tem sido desapprovadas, ou as que o forem antes do referido prazo.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 142 Vol. 1 pt I (Publicação Original)