Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1831

Crêa cadeiras de primeiras letras em diversas comarcas da Provincia de S. Paulo.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de S. Paulo:

     Art. 1º Ficam creadas cadeiras de primeiras letras em a comarca de S. Paulo nas freguezias da Cutia, Cassapaba, S. Bento, Queluz, e Colonia Allemã de Santo Amaro; na comarca de Itú em as freguezias de Pirapora, Capivari, e Caconde; na comarca de Coritiba em a villa de Castro, e nas freguezias de S. José dos Pinhaes, Palmeiras, Ponta Grossa, e Xiririca, e na colonia Allemã da entrada da Mata.

     Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Indepedencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)