Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1831

Crêa uma Freguezia na povoação de S. Cosme e Damião da Serra do Pereira, da Provincia do Ceará.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Ceará:

     Artigo unico. Fica creada na povoação de S. Cosme, e Damião da Serra do Pereira uma freguezia, extremando ao Norte na fazenda denominada Tapera, do Riacho do Figueiredo, ao Sul no ultimo sitio da Serra do Camará, a Leste ao pé da Serra do Frade e Jardim, e a Oeste na fazenda Carapuca.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 131 Vol. 1 pt I (Publicação Original)