Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1831

Declara que o Tenente do Exercito João de Siqueira Campello está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. João de Siqueira Campello, natural da Provincia de Pernambuco, Tenente graduado do esquadrão de linha da mesma Provincia, está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro, e como tal com direito ao posto militar que tinha no tempo em que foi jurada a Constituição do Imperio.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necssarios.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 128 Vol. 1 pt I (Publicação Original)