Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1831
Faz extensivo a todas as Provincias o Decreto de 25 de Junho deste anno, ácerca da admissão de homens livres nas Estações publicas da Bahia.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica extensivo a todas as Provincias do Imperio o Decreto de vinte e cinco de Junho do corrente anno sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia da Bahia, ácerca da admissão de homens livres nas Estações Publicas.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 101 Vol. 1 pt I (Publicação Original)