Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831

Declara que os membros dos Conselhos das Provincias e os das camaras Municipaes não o podem ser dos Conselhos geraes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D.Pedro II, Ha por bem Sanccionar , e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa:

     Artigo unico. Os Membros dos Conselhos de Governo das Provincias, assim como os das Camaras Municipaes, não poderão ser dos Conselhos geraes, tendo porem a opção.

     José Lino coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos NEgocios do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar. 

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)