Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831

Declara o dia 2 de Julho de festividade nacional na Provincia da Bahia.

A Regencia, em Nome do Imperador D.Pedro II, ha por bem Sanccionar , e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assmblea Legislativa:

     Artigo unico. O dia 2 de Julho será de festividade nacional na Provincia da Bahia: cessando o despacho dos Tribunaes , e fazendo-se todas as outras demonstrações publicas de regosijo, que se praticam em dias de taes festividades.

     José Lino Coutinho , do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)