Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831
Declara em vigor a Resolução de 9 de Agosto de 1827 sobre as eleições ordenadas pelos arts. 29 e 44 da Constituição.
A Regencia , em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, ha por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assmbela Geral Legislativa:
Artigo unico. A Resolução de 9 de Agosto de 1827 está em seu inteiro vigor.
José Lino Coutinho do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e trinta eum, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)