Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1831

Declara em vigor a Resolução de 9 de Agosto de 1827 sobre as eleições ordenadas pelos arts. 29 e 44 da Constituição.

A Regencia , em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, ha por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assmbela Geral Legislativa:

     Artigo unico. A Resolução de 9 de Agosto de 1827 está em seu inteiro vigor.

     José Lino Coutinho do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e trinta eum, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)