Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1831
Declara que os filhos illegitimos de qualquer especie podem ser instituidos por seus pais herdeiros em testamento, não havendo herdeiros necessarios
A Regencia , em nome do Imperador , o senhor D. Pedro II, tem Sanccionado , e manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral :
Artigo unico. Nem a Ordenação do Liv. IV, Tit. 93, nem outra alguma Legislação em vigor, prohibe que os filhos de qualquer especie, sejam instituidos herdeiros por seus pais em testamento, não tendo estes herdeiros necessarios.
Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça , o tenha assim entendido,e faça executar.
Palacio do Rio deJaneiro em onze de Agosto de mil oitocentos e trinta e um , decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSE DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Diogo Antonio Feijó.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)