Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1831

Estabelece uma aula de commercio na cidade do Maranhão.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Maranhão:

     Art 1° Será restabelecida nesta Cidade , a aula de commercio que aos poucos annos deixou de existir, sendo os respectivos estudos regulados pelos estatutos existentes a este respeito.

     Art 2° O Lente da mencionada cadeira, terá o ordenado de seiscentos e quarenta mil reis; e será provida esta, como outras semelhantes aulas do imperio.

     Art 3° No caso de vacancia da dita cadeira, o Presidente da Provincia a proverá interinamente na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte sete.

     José Lino Coutinho , do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Agosto de mil oitocentos e trinta e um , decimo da Independencia e do imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)