Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1831

Autoriza a Camara Municipal do Maranhão a mandar construir um telheiro para a venda do peixe.

A Regencia, em nome do Imperador , o Senhor D. Pedro II, Ha por bem SAnccionar , e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembela Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia o Maranhão:

     Art 1° A Camara Municipal desta cidade levantará em uma das praias , já por ella designada para a venda do peixe , um telheiro onde o pescado esteja coberto dos ardores, e onde possam aquelles que quizerem , negociar em grosso, e a retalho neste genero, não ficando de maneira alguma os pescadores obrigados a vender só alli o producto do seu trabalho , nem prohibida a vendagem pelas ruas.

     Art 2° A mesma Camara fica autorizada para fazer as despezas com a construcção do telheiro, ficando a seu cargo a boa Administração deste mercado, podendo estabelecer uma modica pensão para resarcir as despezas, que houver feito com o dito.

     José Lino Coutinho, do Cosnelho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negociosdo Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)