Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831

Declara que Alexandre Maria de Carvalho e Oliveira está no gozo dos direitos de cidadão Brasileiro.

A Regencia, em Nome do Imperador, o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

Alexandre Maria de Carvalho e Oliveira, nascido em Portugal de pais brazileiros, e com domicilio no Imperio, que foi Capitão da guarnição da praça de Damão, está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro, e como tal com direito ao posto, que lhe competir no Exercito.

Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Muniz

Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)