Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831

Crêa uma escola para meninos, no arraial de Matozinhos da Provincia de Minas Geraes.

A REgencia, em Nome do Imperador , ha por bem Sanccionar ,e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes.

     Artigo unico. Fica creada uma escola de primeiras letras para meninos no arraial de Matozinhos, na conformidade da Lei, de quinze de Outubro de mil oitocentos e vinte sete.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interunamente dos do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 27 Vol. 1 pt I (Publicação Original)