Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1831

Declara que Manoel Pinheiro de Almeida está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral.

     Manoel Pinehiro de Almeida , natural da Provincia de Mato Grosso, está no gozo dos direitos de cidadão Brazileiro, e como tal, com direito ao posto, que lhe competir no Exercito.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador , Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido , e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiroem vinte e cinco de hum mil oitocentos trinta e um, dcimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)