Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1832 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1832
Supprime os Commandos das Armas das Provincias de Santa Catharina e Maranhão.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do § 3º, art. 18 capitulo 6º da Carta de Lei de 24 de Outubro do corrente anno, Manda que se supprimam os Commandos das Armas das Provincias de Santa Catharina, e Maranhão.
O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Paço, em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antero José Ferreira de Brito
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 188 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)