Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1832

Marca as gratificações do Official-maior e mais Officiaes do Conselho Supremo Militar.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do art. 20 da Carta de Lei de 24 de Outubro do corrente anno, Manda que o Official-maior, officiaes ordinarios, e o Porteiro da Secretaria do Tribunal do Conselho Supremo Militar, vençam uma gratificação de metade do ordenado que ora percebem; a qual cessará logo que fôr extincto o dito Tribunal.

     O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Paço, em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Antero José Ferreira de Brito  


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 187 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)