Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1832

Revoga os artigos 17 e 18 do Regulamento da Inspecção de Saude do Porto do Rio de Janeiro.

     Sendo manifesto o inconveniente que resulta da observancia do que se acha disposto nos arts. 17 e 18 do Regulamento da Inspecção de Saude Publica do Porto do Rio de Janeiro, com data de 17 de Janeiro de 1829, que se mandou executar por Decreto da mesma data: A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem Revogar os sobreditos artigos.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entencido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 174 Vol. 1 (Publicação Original)