Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1832
EMENTA: Marca o numero de recrutas que deve fornecer cada uma das Provincias do Imperio
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 172 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
RECRUTA - Província - Império - Fixação - Número