Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1832

Marca a gratificação do Escrivão do Meirinho da Casa da Supplicação.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que Felippe da Silva, Escrivão do Meirinho da Casa da Supplicação, vença dez mil réis mensaes a titulo de gratificação emquanto bem desempenhar as obrigações inherentes ao dito officio, cujo vencimento terá principio do primeiro de Julho futuro.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Diogo Antonio Feijó


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 107 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)