Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1832
Determina que o Conselheiro de Estado mais moderno seja o que redija as actas, e tenha o livro dellas sob sua guarda.
A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem que d'ora em diante nas sessões do Conselho de Estado sirva de redactor das actas o Conselheiro de Estado de nomeação mais moderna, e que este seja igualmente o guarda do respectivo livro, pelo qual será sempre responsabel.
José Lino Continho, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça as participações necessarias.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 7 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)