Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832
EMENTA: Sobre a navegação dos rios Doce e Jequitinhonha, abertura de estradas e reparação das existentes na direcção da Provincia de Minas Geraes para as da Bahia e Espirito Santo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 124 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FOMENTO - Navegação Fluvial - Rio Doce - Rio Jequitinhonha - Minas Gerais (Província)
FOMENTO - Navegação Fluvial - Rio Doce - Rio Jequitinhonha - Bahia (Província)
FOMENTO - Navegação Fluvial - Rio Doce - Rio Jequitinhonha - Espírito Santo (Província)
RODOVIA - Construção - Conservação - Minas Gerais (Província)
RODOVIA - Construção - Conservação - Bahia (Província)
RODOVIA - Construção - Conservação - Espírito Santo (Província)
FOMENTO - Navegação Fluvial - Rio Doce - Rio Jequitinhonha - Bahia (Província)
FOMENTO - Navegação Fluvial - Rio Doce - Rio Jequitinhonha - Espírito Santo (Província)
RODOVIA - Construção - Conservação - Minas Gerais (Província)
RODOVIA - Construção - Conservação - Bahia (Província)
RODOVIA - Construção - Conservação - Espírito Santo (Província)