Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832

Autoriza o Governo para deferir os requerimentos dos Empregados Diplomaticos e Consulares que reclamam pagamento de vencimentos.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo fica autorizado para deferir os requerimentos dos Empregados Diplomaticos e Consulares, que reclamam pagamento de ordenados, differenças de cambio, e ajudas de custo, tendo em vista a Resolução de onze de Novembro de mil setecentos quarenta e seis, e o artigo trinta e sete da Lei de quinze de Novembro de mil oitocentos e trinta, e applicando para isso o saldo que existe na Repartição dos Negocios Estrangeiros.

     Bento da Silva Lisboa, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Bento da Silva Lisboa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 123 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)