Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1832

Eleva a somma applicada para pagamento das prezas e crêa impostos com applicação ao pagamento dos juros das apolices para este fim emittidas.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º A somma applicada pelo Decreto de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e um ao pagamento das prezas, fica elevada á quantia de quatro mil e quinhentos contos, nos termos do artigo unico do mesmo Decreto, dando o Governo conta do estado da liquidação, e conclusão deste negocio.

     Art. 2º Para o pagamento dos juros, e amortização das apolices emittidas, em virtude desde e do citado Decreto de sete de Novembro, além da consignação já decretada na Lei do Orçamento, applicar-se-ha:

     § 1º O que demais produzir a decima urbana extendida até uma legua além da actual demarcação nesta cidade, e villa real da Praia Grande.

     § 2º O producto de uma segunda decima sobre os predios urbanos das corporações de mão-morta não exceptuadas deste imposto.

     Art. 3º Estes direitos serão arrecadados pelo Thesouro Publico, e entrarão immediatamente para a Caixa de Amortização. E no caso de não bastar a consignação decretada juntamente com os productos indicados, será aquella Caixa supprida pelas rendas da Alfandega.

     Art. 4º Ficam sem vigor todas as Leis em contrario. 

     Bento da Silva Lisboa, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e trez de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Bento da Silva Lisboa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 121 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)