Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1832
EMENTA: Declara a quem compete a jurisdicção nos processos em que os Juízes de Paz ou Supplentes em exercício, tiverem de ser parte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 115 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE PAZ - Juiz Substituto - Competência - Jurisdição