Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1832

EMENTA: Declara a quem compete a jurisdicção nos processos em que os Juízes de Paz ou Supplentes em exercício, tiverem de ser parte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 115 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE PAZ - Juiz Substituto - Competência - Jurisdição