Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1832

Erige em villa com a denominação de villa do Porto Bello a povoação das Garoupas, na Provincia de Santa Catharina.

      A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Santa Catharina:

     Art. 1º Fica erigida em villa com a denominação de villa do Porto Bello na Provincia de Santa Catharina a povoação de Garoupas, contendo seu termo desde a margem do norte do Rio das Tejucas Grandes até a do sul do Rio de Itajahi.

     Art. 2º Os habitantes da nova villa sómente principiarão a gozar da independencia dos antigos districtos, depois que fizerem á sua custa a casa da Camara Municipal, a Cadêa julgadas sufficientes por inspecção da autoridade competente.

     Art. 3º Ficam creados todos os officios necessarios.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado de Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 111 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)