Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1832

Faz extensivo a todas Provincias o Alvará de 10 de Outubro de 1754, qu marcou as assignaturas e emolumentos ás Justiças das Comarcas Mineiras.

     A Regencia, em Nome do Imperador do Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Ficam extensivas a todas Provincias do Imperio as disposições do Alvará de dez de Outubro de mil setecentos cincoenta e quatro, que marcou as assignaturas, e emolumentos ás Justiças das Comarcas Mineiras, e revogado o outro Alvará da mesma data, que declarou os salarios, e assignaturas das Justiças nas Comarcas, de beira-mar e sertões.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 109 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)