Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1832

Crêa provisoriamente uma escola de primeiras letras no arraial do Porto Imperial, da Provincia de Goyaz.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

     Artigo unico. Fica creada provisoriamente uma escola de primeiras letras no Arraial de Porto Imperial, emquanto não se effectuar para elle transferencia da escola de Natividade.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 95 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)